Para evitar lockdown, prefeito José Natan apresenta justificativa técnica para que Estado mantenha Aparecida do Taboado na Bandeira Vermelha

Para evitar lockdown, prefeito José Natan apresenta justificativa técnica para que Estado mantenha Aparecida do Taboado na Bandeira Vermelha

Por Maria Lúcia Fernandes 15/06/2021 - 08:39 hs
Foto: DICOM

O prefeito José Natan encaminhou na manhã de segunda-feira (14) um ofício ao Secretário Estadual de Saúde, Geraldo Resende, apresentando considerações e justificativa técnica para manter Aparecida do Taboado na situação de Bandeira Vermelha, conforme apontamento do PROSSEGUIR, a fim de evitar um ‘lockdown’ que afetaria, em tese, o micro e pequeno empreendedor, bem como os profissionais liberais e prestadores de serviço.

Pelo novo decreto estadual nº 15.693, publicado dia 10, os municípios que atingiram mais de 90% de leitos de UTI e internação COVID-19 terão que cumprir – a partir do dia 13 e até o dia 26 de junho – restrições mais severas, como comércio não essencial fechado.
Do documento, José Natan explica que o Município já possui em vigor os Decretos Municipais nº 15, 21 e 55, que possuem medidas até mais restritivas que o Decreto do Governo do Estado, como o Toque de Recolher a partir das 20h de segunda a sexta-feira e a partir das 18h aos finais de semana e feriados.

Argumenta ainda que o Decreto Estadual fixa no Anexo I atividades essenciais que são, em regra, muito mais inclinadas à transmissão do coronavírus como é o caso das academias, igrejas, indústrias, etc., do que outras que não foram consideradas essenciais e teriam que ser fechadas, sofrendo drasticamente os efeitos econômicos indevidamente. “Cabe ressaltar que o Município é vocacionado à atividade industrial, tendo em média 5 mil trabalhadores diretos, o que reflete no aumento da circulação de pessoas”, apontou.

Para defender a classe comerciante, que vem sendo afetada desde o início da pandemia refletindo diretamente na geração de empregos e economia local, o prefeito pontuou: “estamos presenciando uma queda expressiva da economia de um modo geral, que ocasionalmente tem causado a desaceleração do crescimento econômico, permitindo a travessia de um momento muito crítico no Brasil, como já reconhecido pelo próprio Governo Federal. Não diferente, em Aparecida do Taboado a emergência do surto da Covid-19 tem gerado efeitos na economia municipal, um arrefecimento da trajetória de recuperação da arrecadação que vinha se construindo e consequente diminuição da capacidade de atingimento das metas fiscais já estabelecidas”.

Outro ponto que José Natan destacou foi a fronteira com o Estado de São Paulo, há apenas 27km do centro econômico de Santa Fé do Sul, o que torna a medida de fechar completamente o comércio local inócuo para os fins de diminuir a transmissão, sendo que na cidade vizinha permanecerá aberto. “Assim, a medida apenas prejudicaria o comércio local, mas não evitaria disseminação da Covid-19”, frisou.

No documento, o prefeito José Natan considerou importante que as medidas de restrição continuem sendo aplicadas para conter a pandemia decorrente da COVID-19, mas defendeu que as particularidades do Município sejam analisadas, tendo em vista que através de reuniões com todos os setores da economia e técnicos da Saúde e Segurança Pública chegou-se à conclusão de que as restrições impostas pelo enquadramento na cor cinza do PROSSEGUIR não teriam, na prática, o condão de diminuir o contágio.

FISCALIZAÇÃO INTENSIFICADA
No sábado (12), o prefeito José Natan realizou importantes reuniões (online) com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Forças de Segurança para definir uma nova estratégia de fiscalização.

O chefe do Executivo pediu que as ações fossem intensificadas e que os estabelecimentos comerciais que não cumprirem à risca todas as regras impostas fossem devidamente penalizados, conforme prevê o Decreto nº 55.

José Natan ainda pediu o apoio da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para que as ações tenham mais efetividade.
Vale destacar que o descumprimento das regras implicará em notificação e interdição por 3 dias na primeira ocorrência, passando para 7 dias na segunda, culminando na cassação do alvará de licenciamento e funcionamento na terceira. Os infratores ainda poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral tipificados nos artigos 268 e 330 do Código Penal, além de outras sanções previstas na legislação municipal.

Por Camila Helem - Diretoria de Comunicação